Cercas elétricas em Condomínios

Cercas elétricas em Condomínios

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Você sabia que há previsão de multa ao síndico ou ao proprietário em decorrência da instalação irregular de cercas elétricas? Esse é o assunto que abordaremos no blog de hoje.

Acerca do tema há a Lei Federal nº 13.477/2017 que regulamenta a utilização de cercas eletrificadas ou energizadas em zona urbana ou rural, cujo objetivo é minimizar o risco de choque acidental em moradores e usuários da via pública. Para isso, deve ser observada altura mínima; obrigatoriedade de choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal; instalação de placas indicativas alertado sobre o perigo (lados interno e externo), tudo isso conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Em casos onde houver o descumprimento da referida norma, há previsão de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel que infringir a Lei, ou para o síndico, quando tratar-se de área comum do condomínio edilício. No caso da multa ser aplicada ao proprietário do imóvel, esta pode ser transferida ao morador do local, desde que haja prova de que a cerca foi instalada sem o seu consentimento. O responsável técnico pela instalação também será multado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

No caso dos Condomínios, não sendo respeitada a legislação vigente, o Síndico será responsabilizado pessoalmente pela multa, como já referido, quando a cerca estiver instalada em área comum. Logo, se trata de uma sanção pessoal, devendo o representante do Condomínio acautelar-se e providenciar as adequações caso já tenha o equipamento guarnecendo o prédio (Art. 4º).

O valor da multa poderá ser atualizado por decreto, e na reincidência da infração, o seu valor será aplicado em dobro. A fim de evitar problemas, o ideal é que os dispositivos da lei sejam observados, sendo medida de proteção que qualquer instalação seja realizada de acordo com as determinações legais.