Funções do síndico
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O Síndico, em primeiro lugar, é a pessoa responsável pela administração do condomínio, cujas atribuições vêm expressas no Código Civil. Para candidatar-se a Síndico não é necessário ser um condômino, bastando que seja pessoa maior e capaz. A eleição é feita através de assembleia, perdurando o mandato pelo prazo máximo de dois anos.
Você sabe quais são as funções do síndico? Vejamos:
- Realizar o seguro do edifício;
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Prestar contas anualmente à assembleia, bem como quando lhe for exigido;
- Representar de forma ativa e passiva o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns, judicialmente ou extrajudicialmente;
- Realizar a cobrança das contribuições dos condôminos, além de cobrar e aplicar multas devidas;
- Informar a assembleia acerca da existência de procedimento administrativo ou judicial que seja de interesse do condomínio;
- Preparar o orçamento da despesa e da receita relativa a cada ano;
- Dar cumprimento e fazer cumprir a convenção, as determinações da assembleia e o regimento interno;
- Zelar pela prestação de serviços que sejam do interesse dos possuidores e diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns do edifício.
Se aprovado pela assembleia, e não havendo proibição na convenção, o síndico pode transferir a outra pessoa, de forma total ou parcial, os poderes que lhe foram conferidos para representação ou para o exercício das funções administrativas, o qual é comumente chamado de subsíndico ou “vice-síndico”, e em alguns condomínios de “síndico de bloco”, cuja função é substituir o síndico na sua falta.
Como vimos, são várias as atribuições do Síndico, o qual possui um papel de relevância no Condomínio, sendo de extrema importância que preze pelo diálogo e boa comunicação, a fim de resolver os conflitos que por ventura existirão.