O papel do síndico nos casos de violência doméstica e familiar

O papel do síndico nos casos de violência doméstica e familiar

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O assunto que traremos ao blog hoje é de extrema importância, considerando que o objetivo é conscientizar os condôminos a impedir qualquer ato de violência no Condomínio.

Recentemente, em 05 de novembro do corrente ano, o Estado do Rio Grande do Sul tornou pública a Lei estadual nº 15.549, de 04 de novembro de 2020, a qual veio para dispor sobre a comunicação aos órgãos de segurança sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, idosos, adolescentes e pessoas com deficiência, em casos ocorridos em condomínios residenciais no território gaúcho.

Dita Lei prevê que os condomínios residenciais localizados neste Estado, através de seus síndicos/administradores devidamente constituídos, deverão realizar a comunicação à Polícia Civil quando da ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra os grupos acima indicados (art. 1º), sejam elas praticadas nas áreas comuns ou nas unidades condominiais, isso tudo, sem deixar de lado a comunicação à Brigada Militar quando necessário cessar a violência, a qual deve ser feita via 190.

Com isso, sempre que o síndico/administrador tomar ciência da agressão ocorrida deverá comunicar a Polícia Civil, utilizando-se dos canais de comunicação disponibilizados pelo órgão, devendo informar dados que possam contribuir para a identificação da possível vítima e agressor. Ainda, para realizar a comunicação, pode ser consultado o Conselho do Condomínio.

Não se preocupe, a Lei ordena que a identidade do denunciante deverá ser preservada, cabendo ao órgão público realizar o acolhimento da denúncia, providenciando um pseudônimo para o comunicante.

FIQUE ATENTO

Devem ser afixados nas áreas de uso comum do condomínio, cartazes, comunicados ou placas divulgando o disposto na lei (art. 2º).

Por fim, fica claro com a nova legislação, um importante papel do síndico/administrador, qual seja, o de prezar pela segurança e saúde dos condôminos, objetivando um ambiente harmonioso e tranquilo.